Inspeção periódica de gás em habitação: prazos do DL 97/2017 em 2026

A instalação de gás natural ou GPL numa fração habitacional não se esgota na montagem do esquentador: o Decreto-Lei n.º 97/2017, na redação em vigor, obriga o proprietário a promover inspeções periódicas por uma entidade inspetora de gás (EIG) reconhecida pela DGEG. Este texto resume, para habitação em Portugal continental, quem inspeciona, quando cai a primeira visita e as seguintes, o que pedir no orçamento e o que acontece se o prazo passar sem certificado. Distingue a inspeção da revisão comercial da caldeira e do registo de instalador (EI). Os intervalos de preço são só ordem de grandeza para comparar propostas; não substituem a lista oficial de EIG nem o diploma.

Atualizado 2026-10

Sem tabela oficial datada por cidade. IMPIC, DGEG e Fundo Ambiental não publicam estes €. Os números nacionais, quando existem, são só ordem de grandeza para comparar o oral.

Páginas oficiais (registos e apoios, não tabelas de preços): Fundo Ambiental — avisos (não é tabela de preços) · IMPIC — consultar alvará (não é tabela de preços)

O que a lei exige e quem pode inspecionar

O DL 97/2017 regula as instalações de gases combustíveis em edifícios e impõe inspeções periódicas. Quem inspeciona é uma EIG habilitada nos termos da Lei n.º 15/2015, autorizada pela DGEG — não o canalizador da avaria, nem a DGEG em visita ao domicílio. A EIG verifica instalação, aparelhos, ventilação e conformidade com o projeto quando aplicável. Consulte a lista oficial antes de marcar; a taxa de reconhecimento da EIG é assunto da empresa, não do consumidor.

O proprietário ou usufrutuário promove a inspeção. Se omitir o prazo, a DGEG pode notificar para regularizar (em regra três meses); persistindo a omissão, a distribuidora pode cortar o abastecimento. Isto é distinto da revisão comercial da caldeira e do registo de entidade instaladora (EI), tema do guia instalador-gas-registo-dgeg. Guarde o certificado: a DGEG não emite segunda via — pede-se à EIG que o emitiu.

Prazos em habitação (Tipo I) e inspeção extraordinária

Para edifícios habitacionais, a DGEG publica a grelha seguinte, na redação atual (Lei n.º 59/2018 e alterações): instalações executadas até 21/08/2018 devem ter a primeira inspeção periódica até 26/08/2028 ou ao perfazerem 20 anos, o que ocorrer primeiro; as executadas depois de 21/08/2018 têm a primeira aos 10 anos. As inspeções seguintes são, em regra, de cinco em cinco anos. Confirme a data de execução da instalação (projeto, termo ou fatura antiga) antes de marcar.

Houve inspeção extraordinária — por exemplo após mudança de titularidade ou obra relevante? O prazo da periódica seguinte conta-se a partir dessa visita (art. 23.º, n.º 4). Não pague duas inspeções no mesmo ano por confusão de calendário. Edifícios de outros tipos (comércio, hotelaria, hospitais) têm periodicidades mais curtas; este guia cobre só habitação.

Como ler o orçamento e o que não entra

Peça três propostas de EIG com o mesmo âmbito: fração, tipo de gás e número de aparelhos. A banda indicativa de 80 € a 220 €, mais IVA, serve para recusar um oral disparatado, não para fechar sem visita. Abaixo do intervalo, confirme se falta deslocação, certificado ou reinspeção. Acima, peça justificação: moradia com vários aparelhos, acesso difícil ou reinspeção após não conformidade.

Correções — trocar flexível, chaminé ou aparelho — correm por entidade instaladora registada, com fatura própria. A EIG não «arranja» a instalação no mesmo acto da inspeção sem mudar de chapéu legal. Em condomínio, partes comuns do ramal podem ter certificado do edifício à parte da fração. Seguro e arrendamento pedem muitas vezes o documento válido: anexe-o ao processo, não o substitua por um recibo de manutenção da caldeira.

Apoios públicos

A inspeção periódica em si não tem linha típica de apoio do Fundo Ambiental nem do Vale Eficiência: é obrigação de segurança do proprietário, paga à EIG. Trocar esquentador ou caldeira por equipamento eficiente pode cruzar com avisos abertos, mas só com entidade instaladora registada e candidatura prévia — a fatura da inspeção não substitui essa documentação. IVA reduzido de 6 % aplica-se a reabilitação global de habitação antiga, não a uma visita isolada de inspeção. Não trate um desconto comercial de «check-up grátis» como cumprimento do DL 97/2017.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a promover a inspeção periódica de gás?

O proprietário ou usufrutuário da instalação afetada. Inquilino não substitui essa obrigação salvo acordo escrito no contrato de arrendamento. Se o prazo passar, a DGEG pode notificar para regularizar; sem inspeção aprovada, a distribuidora pode cortar o gás. Peça à administração do condomínio o certificado das partes comuns se o ramal for coletivo.

Qual é o prazo da primeira inspeção numa casa habitacional?

Segundo a DGEG, instalações executadas até 21 de agosto de 2018: até 26 de agosto de 2028 ou aos 20 anos, o que ocorrer primeiro. Instalações posteriores: primeira inspeção periódica aos 10 anos. Depois, em regra de cinco em cinco anos. Confirme a data de execução e se houve inspeção extraordinária que reinicie a contagem.

A revisão anual da caldeira substitui a inspeção periódica?

Não. A revisão comercial testa combustão e manutenção do aparelho; a inspeção periódica é ato legal da EIG sobre a instalação e aparelhos, com certificado próprio. Um contrato de assistência sem menção a EIG não cumpre o DL 97/2017. Se precisa do documento para seguro ou arrendamento, peça expressamente inspeção periódica por EIG listada.

Como verifico se a empresa é uma EIG autorizada?

Consulte a lista de entidades inspetoras de gás no sítio da DGEG e compare nome e NIF com a proposta. «Técnico de gás» ou «instalador DGEG» (EI) não é o mesmo reconhecimento. Guarde captura de ecrã com data. A DGEG não inspeciona a sua casa nem emite o certificado — só autoriza e fiscaliza as EIG.

Quanto custa a inspeção periódica em 2026?

Não há tabela oficial por concelho. Para uma fração corrente, orçamentos de EIG situam-se muitas vezes entre cerca de 80 € e 220 €, mais IVA, conforme deslocação e número de aparelhos. Peça o que inclui: visita, certificado e reinspeção. Lisboa e Porto tendem a puxar o limite superior; o prazo legal não muda com o preço.

O que acontece se a inspeção reprovar?

A EIG indica não conformidades; correções cabem a entidade instaladora registada, com orçamento separado. Depois marca-se reinspeção — confirme se está no primeiro preço. Sem resultado aprovativo, a ligação ou a manutenção do abastecimento podem falhar. Não pague «certificado condicional» sem visita de correção documentada.